Lote 128
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Tipo:
Colecionismo

BELINA 1980, NIVA 1991, VECTRA II 1997, PAMPA 1989,F75 1980, RENAULT 1093 1964, CARAJÁS 1986, GORDINI, SIMCA RALLYE 1962, TL 1972, DART 1975, TWINGO 2000, CHWVROLET AMAZONAS 1963, BRASÍLIA 1982, DEL REY ORO 1982, KADETT 1991, FUSCA 1961, DKW VEMAG, KARMANN GUIA 1962, FUSCA 1985, CORCEL 1970, KOMBI 1200 1957, CORCEL II 1980, SP 2 1973, VERANEIO 1968, F-100, 0PALA 2500 1969, INTERLAGOS CONVERSÍVEL, SIMCA ESPLANADA 1966, GOL BX 1981, FNM 2000 JK 1967, RURAL WILLYS 1968, OMEGA CD 1992, UNO 1993, PUMA GT 1967, GALAXIE 500 1967, GT MALZONI 1965, IPANEMA 1991, KOMBI 1200, VARIANT 1969, JEEP C-J5 1963, BR 800 SL 1991, DKW VEMAG CANDANGO 1961, ALFAROMEO 2300 1975, PASSAT GTS POINTER 1984, KOMBI LAST EDITION 2013, DART 1972, FUSCA CONVERSÍVEL, TIPO 1.4 1995, PEGEOUT 205 GTI 1986, CLIO 2000, BRASINCA UURIAPURU 1964, CARAVAN DIPLOMATA 4.1 S 1988, BUGRE I 1970, SANTANA 1985, FIAT 147 1979L, ELBA 1986, FUSCÃO 1600 S 1974, XAVANTE 1972.

Peça

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Tipo: Colecionismo

BELINA 1980, NIVA 1991, VECTRA II 1997, PAMPA 1989,F75 1980, RENAULT 1093 1964, CARAJÁS 1986, GORDINI, SIMCA RALLYE 1962, TL 1972, DART 1975, TWINGO 2000, CHWVROLET AMAZONAS 1963, BRASÍLIA 1982, DEL REY ORO 1982, KADETT 1991, FUSCA 1961, DKW VEMAG, KARMANN GUIA 1962, FUSCA 1985, CORCEL 1970, KOMBI 1200 1957, CORCEL II 1980, SP 2 1973, VERANEIO 1968, F-100, 0PALA 2500 1969, INTERLAGOS CONVERSÍVEL, SIMCA ESPLANADA 1966, GOL BX 1981, FNM 2000 JK 1967, RURAL WILLYS 1968, OMEGA CD 1992, UNO 1993, PUMA GT 1967, GALAXIE 500 1967, GT MALZONI 1965, IPANEMA 1991, KOMBI 1200, VARIANT 1969, JEEP C-J5 1963, BR 800 SL 1991, DKW VEMAG CANDANGO 1961, ALFAROMEO 2300 1975, PASSAT GTS POINTER 1984, KOMBI LAST EDITION 2013, DART 1972, FUSCA CONVERSÍVEL, TIPO 1.4 1995, PEGEOUT 205 GTI 1986, CLIO 2000, BRASINCA UURIAPURU 1964, CARAVAN DIPLOMATA 4.1 S 1988, BUGRE I 1970, SANTANA 1985, FIAT 147 1979L, ELBA 1986, FUSCÃO 1600 S 1974, XAVANTE 1972.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças e obras que compõem o presente LEILÃO foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças/obras, comprovado por dois peritos idôneos, e mediante laudo assinado pelos peritos, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como atribuídas.

    4ª. A leiloeira não é proprietária dos lotes e os vende em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e pelo desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças/obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. A descrição do estado da peça e de eventuais vícios, defeitos ou afins será feita dentro do possível, mas sem obrigação. Solicitamos aos interessados ou a seus peritos prévio e detalhado exame dos bens de interesse até o dia do pregão. Depois da venda realizada, não serão aceitas reclamações de qualquer ordem, incluído o estado das peças/obras.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo. Qualquer alteração poderá ser conduzida pela leiloeira.

    7ª. Ofertas podem ser feitas antes dos leilões assim como o licitante pode autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome. Ao ofertar lances por escrito e/ou autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome, o licitante automaticamente aceita de forma integral as regras e condições determinadas neste regulamento, não podendo alegar, sob qualquer fim, desconhecê-las.


    8ª. Os organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto os obrigue legalmente perante falhas de qualquer natureza.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: o arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos.


    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    8.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome; os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    9ª. A leiloeira e/ou organizador se reservam o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes ou histórico de atrasos e dificuldades relacionadas aos pagamentos.

    10ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do valor do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença da Leiloeira; o que não cria novação.

    11ª. Em caso de litígio, prevalece a palavra da Leiloeira.

    12ª. Os lotes adquiridos deverão ser pagos à vista e retirados em até 72 horas após o término do leilão; ao valor dos arremates será acrescida a comissão da Leiloeira, no valor de 5% do total dos arremates.

    13ª Em caso de não cumprimento no que se refere ao pagamento, a leiloeira poderá dar por desfeita a venda e cobrar o valor do arremate assim como sua comissão e a dos organizadores (custas do leilão), seja de forma extrajudicial, seja por via de EXECUÇÃO JUDICIAL. O arrematante que não honrar o pagamento também será bloqueado no sistema dos Leilões BR, o que impedirá sua participação em futuros leilões. O desbloqueio só poderá ocorrer em caso de quitação das custas do leilão e apenas após 30 dias a contar da data do referido pagamento. O valor das custas é determinado pela leiloeira em 30% sobre o valor do arremate.

    14ª. A retirada dos lotes arrematados deverá ser agendada. A entrega dos lotes só poderá ser efetuada após o pagamento do total da compra. Nossa forma de entrega é a retirada no local especificado pelo leilão. Aos compradores impossibilitados de retirar os lotes no local especificado, poderemos, a título de gentileza, providenciar a embalagem e o transporte, repassando esses custos ao arrematante. Por se tratar de mera cortesia, leiloeira e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos, extravio e/ou demais riscos relacionados ao transporte.

    14.1ª. Após 45 dias do fim do leilão, os lotes arrematados e pagos, porém com quitação do valor do frete em aberto ou não retirados pelos arrematantes, terão, caso a organização leiloeira assim o deseje, o seguinte tratamento: a) ficarão à disposição da organização leiloeira para devolução aos respectivos consignantes ou venda direta ou recolocação em futuros leilões pelo valor inicial de R$ 10,00 (dez reais) ou por qualquer outro valor a critério exclusivo da referida organização; b) os antes arrematantes dos lotes em questão passam a ser encarados como consignantes e pagarão à organização leiloeira 30% sobre o valor final do arremate de seus bens, percentual esse devido apenas em caso de venda. Os 70% restantes lhes serão repassados via transferência bancária.

    15ª Licitantes, arrematantes, organizadores e leiloeiras e sujeitam integralmente às regras e condições aqui determinadas e não poderão alegar, para quaisquer fins, desconhecê-las.

    16ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente e, em especial, pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Não aceitamos cartões de crédito, débito ou cheque.

  • FRETE E ENVIO

    Despachamos para todos os Estados, através do Correio. Despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.